Pela primeira vez no Rio Grande do Norte, um casal homoafetivo masculino conseguiu uma medida protetiva de urgência com base na Lei Maria da Penha. A conquista é resultado de uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliou a proteção para homens da comunidade LGBTQIA+ em casos de violência doméstica.
A medida foi solicitada pela Delegacia Especializada em Combate ao Racismo, Intolerância e Discriminação (DECRID), após um dos envolvidos denunciar agressões no início de maio — mês que celebra o orgulho LGBT+. Segundo a vítima, após o fim do relacionamento, o ex-companheiro invadiu sua casa, danificou diversos objetos e deixou um bilhete com ameaças de morte: “da próxima leva bala”.
Diante da gravidade do caso, a Polícia Civil instaurou inquérito, ouviu testemunhas e pediu a aplicação de medidas protetivas ao Poder Judiciário, que foram aceitas. Entre as restrições impostas ao agressor estão: não se aproximar da vítima, não manter contato por nenhum meio e não frequentar lugares comuns ao ex-companheiro.
A decisão foi baseada no julgamento do Mandado de Injunção nº 7.452/DF, no qual o STF reconheceu a ausência de normas que protejam homens LGBTQIA+ em relações afetivas. O Supremo determinou que, em casos de vulnerabilidade e violência, a Lei Maria da Penha também deve ser aplicada a esse público.
A delegada Paoulla Maués, titular da DECRID em Natal, destacou a importância da decisão:
“Com essa medida, reforçamos os mecanismos legais de proteção para a comunidade LGBT+. É um avanço no combate à violência e na garantia de direitos”, afirmou.
A medida representa um marco na luta por igualdade e segurança para casais homoafetivos no estado, abrindo caminho para novas decisões judiciais e fortalecendo a atuação da Polícia Civil em defesa dos direitos humanos.