RN garante 1ª medida protetiva a casal gay com base em decisão do STF

Pela primeira vez no Rio Grande do Norte, um casal homoafetivo masculino conseguiu uma medida protetiva de urgência com base na Lei Maria da Penha. A conquista é resultado de uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliou a proteção para homens da comunidade LGBTQIA+ em casos de violência doméstica.

A medida foi solicitada pela Delegacia Especializada em Combate ao Racismo, Intolerância e Discriminação (DECRID), após um dos envolvidos denunciar agressões no início de maio — mês que celebra o orgulho LGBT+. Segundo a vítima, após o fim do relacionamento, o ex-companheiro invadiu sua casa, danificou diversos objetos e deixou um bilhete com ameaças de morte: “da próxima leva bala”.

Diante da gravidade do caso, a Polícia Civil instaurou inquérito, ouviu testemunhas e pediu a aplicação de medidas protetivas ao Poder Judiciário, que foram aceitas. Entre as restrições impostas ao agressor estão: não se aproximar da vítima, não manter contato por nenhum meio e não frequentar lugares comuns ao ex-companheiro.

A decisão foi baseada no julgamento do Mandado de Injunção nº 7.452/DF, no qual o STF reconheceu a ausência de normas que protejam homens LGBTQIA+ em relações afetivas. O Supremo determinou que, em casos de vulnerabilidade e violência, a Lei Maria da Penha também deve ser aplicada a esse público.

A delegada Paoulla Maués, titular da DECRID em Natal, destacou a importância da decisão:

“Com essa medida, reforçamos os mecanismos legais de proteção para a comunidade LGBT+. É um avanço no combate à violência e na garantia de direitos”, afirmou.

A medida representa um marco na luta por igualdade e segurança para casais homoafetivos no estado, abrindo caminho para novas decisões judiciais e fortalecendo a atuação da Polícia Civil em defesa dos direitos humanos.

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