Uma decisão judicial do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa (PB) gerou forte repercussão e resultou em uma denúncia de racismo religioso contra o juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto. O magistrado negou uma indenização pedida por uma mãe de santo que teve uma corrida cancelada por um motorista de aplicativo — e concluiu que quem praticou intolerância religiosa foi a vítima, e não o motorista.
O caso ocorreu no dia 23 de março de 2024. A mãe de santo solicitou uma corrida com destino a um terreiro de candomblé, mas o motorista, ao ver o local, respondeu por mensagem no aplicativo:
“Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora.”

Em seguida, ele cancelou a corrida, o que motivou a mulher a mover uma ação pedindo indenização de R$ 50 mil por danos morais.
Na sentença, porém, o juiz Adhemar de Paula entendeu que a frase enviada pelo motorista seria apenas uma “manifestação de fé cristã”, e que a mãe de santo é quem teria demonstrado intolerância ao considerar o comentário ofensivo. Assim, ele negou o pedido de indenização.
A decisão gerou indignação de entidades religiosas e de direitos humanos, que consideraram o despacho uma inversão de valores e um ato de racismo institucional. O caso foi encaminhado ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), que abriu investigação para apurar se o magistrado violou a legislação que protege a liberdade religiosa e combate o preconceito contra religiões de matriz africana.
Organizações de candomblé e umbanda afirmam que o episódio revela o desconhecimento e o preconceito estrutural ainda presentes no sistema de Justiça brasileiro. Segundo elas, negar a existência de intolerância quando há recusa explícita de um serviço motivada por crença é “legitimar o racismo religioso”.
A mãe de santo e sua defesa já anunciaram que irão recorrer da decisão.