O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou oito pessoas envolvidas em um esquema de fraude milionária dentro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pagou R$ 2,3 milhões em benefícios para pessoas mortas e fictícias. A operação foi comandada por Gilson Barbosa Machado, então servidor da Agência da Previdência Social de Parnaíba, no Piauí.
Segundo o TCU, os pagamentos fraudulentos tinham origem em unidades do Maranhão, mas eram transferidos para Parnaíba, como forma de burlar o sistema de “prova de vida” exigido pelo INSS. A quadrilha falsificava documentos como certidões de nascimento, carteiras de identidade e comprovantes de residência para criar beneficiários inexistentes e manter os pagamentos mensais.
Entre os nomes apontados como integrantes da organização criminosa estão Felipe Oliveira de Araújo, Francisco das Chagas dos Santos, Isabel Cristina Pereira Oliveira de Sousa, Joanilda Passos do Nascimento, Jonathan Hans Silva Lima, Luiz Gonzaga Balbino de Lima e Maria do Socorro Pereira Lima.
No julgamento ocorrido na última quarta-feira (16/7), o TCU decidiu que os envolvidos devem devolver integralmente os R$ 2,3 milhões aos cofres públicos em até 15 dias, além de arcar com multas individuais, que somam mais de R$ 6,6 milhões, conforme o grau de participação de cada um no esquema.
Além disso, todos foram proibidos de exercer cargo comissionado ou função de confiança na administração pública por 8 anos. A Corte ainda determinou que a Procuradoria da República no Piauí (PR-PI) e o próprio INSS sejam comunicados para adoção de novas medidas judiciais e administrativas.
Gilson Barbosa Machado foi identificado como o principal articulador das fraudes e teve a aposentadoria cassada. Nenhum dos oito investigados apresentou defesa durante o processo, o que, segundo o relator do caso, ministro Walton Alencar Rodrigues, reforça a conclusão de dolo e prejuízo direto ao erário.
“As irregularidades consistiram em transferências de benefícios realizadas sem a presença dos beneficiários, estes inexistentes ou já falecidos, com apresentação de documentos comprovadamente inidôneos”, destacou o ministro.
O TCU também reconheceu que houve dano expressivo aos cofres públicos e violação aos princípios da administração pública, com uso de informações falsas inseridas deliberadamente nos sistemas informatizados do INSS.
A decisão permite o parcelamento das dívidas em até 36 vezes, desde que haja solicitação formal dos condenados. Caso contrário, os valores devem ser quitados integralmente no prazo determinado. A expectativa é de que o Ministério Público Federal e o INSS avancem agora com eventuais ações penais e civis contra os envolvidos.
Fonte: Metrópoles