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STF decide que plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdo ofensivo sem ordem judicial

Após intensos debates e muita polêmica, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e decidiu que as plataformas de internet poderão ser responsabilizadas por conteúdos ofensivos publicados por usuários, mesmo sem decisão judicial prévia, se deixarem de retirar materiais após notificação.

Por 8 votos a 3, os ministros consideraram que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia ordem judicial para a remoção e responsabilização civil, é parcialmente inconstitucional. A decisão prevê que, enquanto não houver nova lei, a regra geral deve ser interpretada de forma a assegurar proteção mais ampla a direitos fundamentais, como a honra, a dignidade e a democracia.

Segundo a tese aprovada, provedores serão civilmente responsáveis por danos decorrentes de publicações de terceiros em casos de crimes ou atos ilícitos — exceto nos crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), que continuam a depender de decisão judicial, embora também possam ser removidos por notificação extrajudicial.

Outro ponto importante é que, quando houver decisões judiciais determinando a exclusão de conteúdos ofensivos, todas as redes sociais deverão remover publicações idênticas que sejam replicadas posteriormente, mesmo sem nova ordem judicial.

A decisão também estabelece que as plataformas com atuação no Brasil devem manter sede e representante legal no país, com poder para prestar informações, cumprir decisões judiciais e responder por multas e penalidades.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que o Tribunal não está criando legislação, mas fixando parâmetros provisórios em dois casos concretos que chegaram à Corte, até que o Congresso Nacional regulamente de forma definitiva as responsabilidades das plataformas.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, servirá de orientação obrigatória para processos semelhantes em todo o Judiciário brasileiro.

Fonte: Metrópoles

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