A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, nesta terça-feira (16), que a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante adote medidas urgentes para corrigir irregularidades no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.
O relator do processo, conselheiro Antonio Ed Souza Santana, também aplicou multa de R$ 20.585,16 ao atual prefeito Jaime Calado (PSD), em razão de falhas graves na gestão previdenciária durante sua administração anterior.
Segundo o Tribunal, Jaime Calado deixou de repassar regularmente as contribuições previdenciárias dos servidores ao RPPS e não adotou medidas para reduzir o déficit atuarial do regime. Essas omissões, segundo o relatório, colocam em risco o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, condição necessária para garantir o pagamento futuro de aposentadorias e pensões.
O conselheiro-relator classificou a conduta como uma “violação grave à gestão pública responsável”.
Além da multa, o TCE fixou um prazo de 60 dias úteis para que o prefeito apresente um plano de ação com medidas concretas para:
- regularizar os débitos previdenciários;
- amortizar o déficit atuarial.
O documento deverá se basear em estudos de impacto financeiro e orçamentário, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Caso não entregue no prazo, Jaime Calado poderá ser multado em R$ 500 por dia de atraso.
A Segunda Câmara também recomendou a inclusão do nome do prefeito na lista de inelegíveis a ser encaminhada à Justiça Eleitoral e determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público Estadual para eventuais providências.
O processo também citava o ex-prefeito Paulo Emídio de Medeiros (2017-2020), mas, em razão de seu falecimento em 2022, o TCE declarou extinta sua punibilidade, seguindo o princípio da pessoalidade da pena.
Fonte: Agora RN