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TJRN mantém condenação de mulher por alimentar pombos em calçada de Natal

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu manter a condenação de uma moradora de Natal acusada de causar transtornos à vizinhança ao alimentar pombos em sua calçada. A prática, segundo os autos, gerou incômodos coletivos e danos a um veículo estacionado próximo ao local.

A sentença inicial havia sido proferida pelo 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal e reconheceu que a conduta extrapolou os limites do exercício regular de um direito, interferindo no sossego, na salubridade e na segurança dos moradores.

Relatos de vizinhos, um termo circunstanciado de ocorrência e até uma reportagem jornalística foram apresentados no processo, reforçando a repercussão negativa da prática. Para o colegiado, o cenário configurou dano moral coletivo.

Além disso, ficou comprovado que o veículo do autor da ação sofreu prejuízos materiais devido às fezes das aves. O TJRN destacou ainda que a atitude da mulher viola o artigo 1.277 do Código Civil, que assegura o direito de vizinhança, e o artigo 225 da Constituição Federal, que garante a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Com a decisão, a mulher deverá pagar R$ 1.000 de indenização por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais. Também foram determinados ajustes na correção monetária e nos juros moratórios, em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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