Última Chamada: Prazo para regularizar o título de eleitor termina nesta segunda-feira (19/05)

O prazo para regularizar o título de eleitor termina nesta segunda-feira (19/05). Mais de cinco milhões de brasileiros correm o risco de ter o documento cancelado por não terem votado em três eleições consecutivas.

Para evitar o cancelamento, os eleitores que não justificaram a ausência nas urnas nos últimos três turnos e não pagaram as multas devem procurar a Justiça Eleitoral. A regularização pode ser feita online, pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e também pelo aplicativo e-Título.

Após quitar os débitos e justificar as ausências, a situação do eleitor estará regularizada. Quem perder o prazo enfrentará diversas restrições, como a impossibilidade de se inscrever em concursos públicos, tirar passaporte ou carteira de identidade.

Como Regularizar:

  • Online: Através do autoatendimento eleitoral no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
  • Presencialmente: Nos cartórios eleitorais.

O serviço é gratuito, mas pode haver cobrança de multas para quem não compareceu em três turnos consecutivos (R$ 3,51 por turno).

Documentos Necessários:

  • Documento oficial com foto (obrigatório).
  • Título eleitoral ou e-Título.
  • Comprovantes de votação.
  • Comprovantes de justificativas eleitorais.
  • Comprovante de dispensa ou pagamento das multas.

A Justiça Eleitoral realiza verificações anuais para manter o cadastro atualizado, o que pode levar ao cancelamento de títulos de eleitores faltosos, com algumas exceções.

Situações que exigem regularização:

  • Inscrição e participação em concursos públicos.
  • Recebimento de salários de cargos públicos.
  • Participação em concorrências públicas.
  • Obtenção de passaporte ou carteira de identidade.
  • Renovação de matrícula em instituições de ensino.
  • Realização de atos que exigem quitação militar ou do imposto de renda.

Para quem estava no exterior:

Eleitores que estavam fora do país no dia da eleição têm até 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência, pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.

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