O prazo para regularizar o título de eleitor termina nesta segunda-feira (19/05). Mais de cinco milhões de brasileiros correm o risco de ter o documento cancelado por não terem votado em três eleições consecutivas.
Para evitar o cancelamento, os eleitores que não justificaram a ausência nas urnas nos últimos três turnos e não pagaram as multas devem procurar a Justiça Eleitoral. A regularização pode ser feita online, pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e também pelo aplicativo e-Título.
Após quitar os débitos e justificar as ausências, a situação do eleitor estará regularizada. Quem perder o prazo enfrentará diversas restrições, como a impossibilidade de se inscrever em concursos públicos, tirar passaporte ou carteira de identidade.
Como Regularizar:
- Online: Através do autoatendimento eleitoral no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
- Presencialmente: Nos cartórios eleitorais.
O serviço é gratuito, mas pode haver cobrança de multas para quem não compareceu em três turnos consecutivos (R$ 3,51 por turno).
Documentos Necessários:
- Documento oficial com foto (obrigatório).
- Título eleitoral ou e-Título.
- Comprovantes de votação.
- Comprovantes de justificativas eleitorais.
- Comprovante de dispensa ou pagamento das multas.
A Justiça Eleitoral realiza verificações anuais para manter o cadastro atualizado, o que pode levar ao cancelamento de títulos de eleitores faltosos, com algumas exceções.
Situações que exigem regularização:
- Inscrição e participação em concursos públicos.
- Recebimento de salários de cargos públicos.
- Participação em concorrências públicas.
- Obtenção de passaporte ou carteira de identidade.
- Renovação de matrícula em instituições de ensino.
- Realização de atos que exigem quitação militar ou do imposto de renda.
Para quem estava no exterior:
Eleitores que estavam fora do país no dia da eleição têm até 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência, pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.