A Câmara Municipal de Natal decidiu arquivar o processo de cassação contra a vereadora Brisa Bracchi na noite desta terça-feira, após a Procuradoria da Casa confirmar que o prazo máximo para conclusão dos trabalhos havia sido ultrapassado. A apuração, instaurada em abril, perdeu validade porque não houve votação do relatório final dentro dos 90 dias previstos no Decreto-Lei 201 de 1967, que rege processos dessa natureza em todo o país.
O entendimento da Procuradoria considerou que, apesar de o Regimento Interno da Câmara prever até 120 dias para a tramitação, a norma federal prevalece por ter hierarquia superior. A Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal reforça que municípios não podem legislar de forma divergente sobre crimes de responsabilidade e seus ritos. Com isso, o processo foi encerrado automaticamente por decadência, sem análise do mérito pelo plenário.
O arquivamento mantém Brisa Bracchi no exercício do mandato e encerra oficialmente o rito iniciado após denúncia de supostas irregularidades na atuação da vereadora. A decisão não impede, contudo, que uma nova representação seja apresentada futuramente, inclusive baseada nos mesmos fatos, já que não houve julgamento de mérito.
Nos bastidores, vereadores admitem que o caso expôs falhas de condução processual e pode levar à revisão de procedimentos internos para evitar novos vencimentos de prazo. Aliados de Brisa comemoraram o desfecho e afirmaram que a vereadora foi alvo de perseguição política, enquanto opositores reclamaram de morosidade e prometeram reapresentar a denúncia.
Brisa Bracchi deve se pronunciar publicamente ainda hoje. Se desejar, preparo uma análise do impacto político desse arquivamento para a disputa eleitoral em Natal.