O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu mais um passo rumo ao fim da aposentadoria compulsória como penalidade máxima aplicada a magistrados. Nesta terça-feira (23), o conselheiro Ulisses Rabaneda apresentou voto favorável à retirada da medida do rol de sanções disciplinares, defendendo que, nos casos mais graves, a consequência passe a ser a perda do cargo.
Após a apresentação do relatório, o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado no próximo dia 4 de agosto.
Nova punição prevê afastamento e perda definitiva do cargo
Pela proposta, a aposentadoria compulsória deixaria de existir como penalidade disciplinar. Em seu lugar, seria aplicada a sanção de “disponibilidade com proposta de perda do cargo”, considerada a mais severa dentro do sistema disciplinar da magistratura.
Caso a punição seja aprovada ao final de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o magistrado será afastado imediatamente das funções, recebendo apenas valores proporcionais ao tempo de contribuição até a decisão definitiva sobre a perda do cargo.
Além disso, a vaga ocupada pelo juiz poderá ser declarada vacante, permitindo que o tribunal responsável inicie o processo para preenchê-la.
CNJ terá que homologar punições mais graves
O texto também prevê um mecanismo de controle adicional. As decisões que aplicarem a disponibilidade com proposta de perda do cargo deverão ser submetidas à homologação do próprio CNJ antes de produzirem efeitos definitivos.
Outras penalidades disciplinares permanecem previstas, como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade sem perda do cargo e demissão de magistrados que ainda não adquiriram vitaliciedade.
Mudança segue entendimento do STF
Segundo Rabaneda, a proposta apenas adequa as normas internas do CNJ ao entendimento firmado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal.
Em maio deste ano, a Primeira Turma da Corte manteve decisão do ministro Flávio Dino que considerou incompatível com a Constituição a utilização da aposentadoria compulsória como punição máxima após a Reforma da Previdência de 2019.
Durante o julgamento, Dino afirmou que a medida era vista por muitos como uma “punição que não pune”, já que afastava o magistrado das funções, mas mantinha o pagamento de benefícios previdenciários proporcionais ao tempo de serviço.
Decisão final ainda depende de votação
Apesar do voto favorável do relator, a proposta ainda precisa ser analisada e aprovada pelos demais conselheiros do CNJ. O texto poderá sofrer alterações antes da votação final.
Se confirmada, a mudança representará uma das maiores alterações recentes no regime disciplinar da magistratura brasileira, tornando a perda do cargo a punição mais grave para juízes envolvidos em infrações de maior gravidade.