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- Homem consegue medida protetiva contra ex-namorada que o perseguia e agredia -
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Um homem de 39 anos conseguiu uma medida cautelar contra a ex-namorada, investigada por dano, lesão corporal, perseguição e ameaças. Segundo ele, a suspeita vinha perseguindo-o por ciúmes.

O caso começou a ser acompanhado pela Polícia Civil em 15 de julho, quando a vítima procurou a delegacia relatando perseguição, agressões e danos ao seu carro.

De acordo com o homem, os problemas começaram no início do relacionamento. Em 26 de abril, dois meses após começarem a namorar, durante uma crise de ciúmes, a suspeita apontou uma faca para ele, danificou seu carro e quebrou a chave do veículo.

Em 19 de junho, durante uma festa de aniversário, ela tentou novamente quebrar o carro e chegou a morder a mão da vítima, que precisou de atendimento médico em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Em 15 de julho, em outra discussão, a suspeita pegou uma faca dentro de sua própria casa, obrigando o homem a fugir. Dias depois, em 18 de julho, ele voltou à Central de Flagrantes de Várzea Grande afirmando que continuava recebendo mensagens insistentes e ameaçadoras da ex-namorada, que ainda trabalhava no mesmo local, embora estivesse de férias, e continuava tentando contato com ele.

O delegado Gerson Vinicius Pereira ressaltou que, apesar da Lei Maria da Penha ser direcionada à proteção de mulheres, a necessidade de proteger vítimas de violência em relacionamentos íntimos permite a aplicação de medidas similares a homens, independentemente do gênero do agressor ou da vítima.

O Ministério Público se manifestou favorável às medidas cautelares solicitadas, que incluem proibição da suspeita de manter qualquer contato com a vítima — por telefone, aplicativos, redes sociais, correspondência ou pessoalmente — e obrigação de manter distância.

O juiz Hugo José Freitas da Silva, do Juizado Especial Criminal e Fazendário de Várzea Grande, determinou a imposição da medida cautelar. A vítima e a suspeita foram notificadas em 14 de agosto. O descumprimento da ordem judicial pode levar à prisão da suspeita.

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