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- Justiça aplica multa por descumprimento parcial da demolição do 8º andar do Hotel BRA -
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A novela sobre a demolição do 8º pavimento do Hotel BRA, na Via Costeira, ganhou um novo capítulo. A Justiça Federal do Rio Grande do Norte aplicou multa de R$ 5 mil à empresa NATHWF Empreendimentos S/A por não cumprir integralmente a ordem de retirada do último andar. A decisão foi proferida na última segunda-feira (1º) pelo juiz Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal.

O magistrado também determinou que o Município de Natal seja intimado para informar, no prazo de 15 dias, se pretende assumir a demolição por conta própria, com direito ao ressarcimento dos custos mediante comprovação judicial.

Segundo o juiz, é “fato público e notório, visível a olho nu” que a demolição não foi totalmente executada. O relatório técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) indicou que apenas a laje do 8º pavimento foi retirada, permanecendo pilares, vigas e áreas de escada e elevador. Diante disso, o juiz considerou desnecessária uma nova perícia.

O caso é resultado de uma disputa judicial iniciada em 2005, quando o empreendimento foi embargado após o Ministério Público Federal (MPF) apontar irregularidades na obra. À época, a construção ampliou a área total de 14.815 m² para quase 29 mil m² sem o devido licenciamento ambiental e superando o limite de altura de 15 metros permitido pelo Plano Diretor.

Em 2017, a Justiça condenou a empresa a demolir o pavimento excedente e a protocolar um novo processo de licenciamento, respeitando as normas urbanísticas e ambientais vigentes à época da licença inicial. Desde então, a execução da sentença vem sendo protelada.

Em fevereiro deste ano, o juiz já havia exigido que a Prefeitura apresentasse documentação e realizasse nova fiscalização. Na vistoria, a Semurb constatou que a demolição estava incompleta.

Na tarde desta quarta-feira (2), a reportagem da Tribuna do Norte esteve no local e confirmou que não havia trabalhadores em atividade e que o 8º andar seguia parcialmente intacto.

Em sua defesa, a NATHWF alegou que houve “possível divergência interpretativa” sobre o que exatamente deveria ser demolido e que não teve intenção de descumprir a ordem. A empresa afirmou ter iniciado a remoção das estruturas remanescentes e disse que, caso o Município execute a demolição, o ressarcimento deverá ser homologado judicialmente.

Paralelamente, a empresa tenta aprovar um novo projeto de reestruturação do prédio. Segundo a Semurb, esse pedido de licenciamento está em análise. O secretário Thiago Mesquita informou que a documentação aguarda complementação por parte da empresa.

Questionada sobre a possibilidade de assumir a demolição, a Prefeitura respondeu, por meio da assessoria de comunicação, que “o assunto ainda será analisado no âmbito da Prefeitura” e que não comentará a decisão neste momento.

Fonte: Tribuna do Norte

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