O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Governo do Estado indenize uma paciente que sofreu complicações graves durante uma cirurgia realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão estabelece o pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 10.089,76 por danos materiais após a mulher ter a bexiga perfurada durante um procedimento para retirada do útero.
A cirurgia foi realizada em julho de 2012, em uma unidade da rede pública estadual. Segundo o processo, a paciente desenvolveu uma fístula entre a bexiga e a vagina, o que resultou em incontinência urinária permanente e trouxe uma série de consequências para sua saúde e qualidade de vida.
Após o problema, a mulher precisou se submeter a uma nova cirurgia, desta vez custeada com recursos próprios, em um procedimento que somou cerca de R$ 8,4 mil. Mesmo assim, o tratamento não solucionou completamente as sequelas, e ela passou a depender de fraldas, sondas e acompanhamento médico contínuo, além de enfrentar limitações para exercer suas atividades profissionais.
Na ação judicial, a paciente pediu reparação pelos prejuízos materiais e pelos danos emocionais decorrentes do caso. Em sua defesa, o Estado sustentou que a lesão poderia estar entre os riscos inerentes ao procedimento cirúrgico e solicitou a improcedência do pedido.
Ao analisar o processo, o juiz Arthur Bernardo do Nascimento, da 1ª Vara da Comarca de Assú, concluiu que houve falha na execução da cirurgia e reconheceu a responsabilidade do Estado pelos danos causados. Na sentença, o magistrado destacou que a paciente deu entrada no hospital para retirar o útero e saiu da unidade com uma lesão permanente em um órgão que estava saudável, situação que, segundo ele, evidencia imperícia na condução do procedimento.
Além de determinar o ressarcimento das despesas comprovadas com o tratamento, a decisão fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil, valor considerado suficiente para compensar os prejuízos sofridos pela paciente e cumprir o caráter pedagógico da condenação.