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Justiça condena homem por transfobia após ofensas contra colega de trabalho em Mossoró

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem a dois anos de prisão, além do pagamento de multa, por injúria racial com conteúdo transfóbico praticada contra um colega de trabalho em Mossoró. O caso ocorreu em um bar da cidade, onde vítima e acusado trabalhavam.

A sentença foi proferida pelo juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal da comarca. Os nomes dos envolvidos e do estabelecimento não foram divulgados.

De acordo com o processo, o condenado insistia em tratar um homem trans por pronomes femininos, mesmo tendo conhecimento de sua identidade de gênero masculina.

Segundo a denúncia, a vítima chegou a questionar a postura do colega, mas recebeu como resposta que jamais seria tratada no masculino porque o acusado a considerava biologicamente do sexo feminino.

Duas testemunhas confirmaram à Justiça que as ofensas eram frequentes e ocorreram no ambiente de trabalho.

Durante o processo, o réu alegou que as falas não tinham intenção discriminatória e que se tratavam apenas de brincadeiras ou comentários sem propósito ofensivo.

O magistrado, porém, entendeu que as provas demonstraram uma conduta reiterada e consciente, voltada à desqualificação da identidade da vítima.

Na decisão, o juiz destacou que não houve erro ocasional ou simples confusão no tratamento, mas uma prática repetida utilizada para constranger e humilhar o colega.

Ao fundamentar a sentença, a Justiça aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que equiparou os crimes de homofobia e transfobia aos previstos na Lei do Racismo.

Segundo a decisão, a recusa persistente em reconhecer a identidade de gênero da vítima configurou uma ofensa à sua dignidade e honra, caracterizando injúria racial com conteúdo transfóbico.

Para o magistrado, as declarações da vítima apresentaram coerência e foram corroboradas pelas testemunhas, reforçando a conclusão de que houve discriminação motivada por identidade de gênero.

Com a condenação, o acusado recebeu pena de dois anos de prisão e multa, em decisão que reforça o entendimento dos tribunais sobre a responsabilização criminal de atos transfóbicos no ambiente de trabalho e em outros espaços sociais.

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