A Justiça potiguar decidiu que o terreno localizado na Avenida Prudente de Morais, esquina com a Rua Sérgio Severo, no bairro Lagoa Nova, em Natal, pertence ao Estado do Rio Grande do Norte. O local abriga o tradicional Bar Amarelinho, ponto conhecido na região.
A decisão é do juiz Airton Pinheiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que determinou a desocupação do imóvel no prazo de até 30 dias após o fim dos recursos. Caso o prazo não seja cumprido, o magistrado autorizou a imissão do Estado na posse da área.
Segundo o processo, o governo estadual comprovou que o terreno foi adquirido em 1955 pelo extinto Banco do Estado do RN e, posteriormente, incorporado ao patrimônio público em 2013. A administração alegou que, mesmo após essa incorporação, o espaço continuou sendo ocupado de forma irregular.
A defesa do ocupante sustentou estar no imóvel desde 1956 e pediu o reconhecimento da usucapião, alegando posse contínua e prolongada. O juiz, porém, rejeitou o pedido, afirmando que bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião. Airton Pinheiro citou a Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça, que define a ocupação irregular de bem público como mera detenção, sem direito à indenização por eventuais benfeitorias.
Com a decisão, o Estado poderá retomar a posse do terreno assim que o processo transitar em julgado. Ainda cabe recurso por parte da defesa.