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- Justiça do RN derruba lei que obrigava empresas a reservar vagas para pessoas trans -
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional a lei estadual que obrigava empresas com incentivos fiscais ou contratos com o poder público a reservar, no mínimo, 5% das vagas de emprego para pessoas autodeclaradas travestis e transexuais. A decisão, tomada por maioria de votos, atendeu a um recurso movido pela Federação das Indústrias do RN (Fiern) e outras entidades do setor produtivo.

Segundo o TJRN, a norma — instituída pela Lei Estadual nº 11.587/2023 e regulamentada por decreto — invadiu competências exclusivas da União. A Corte apontou que legislar sobre direito do trabalho e normas gerais de licitação é atribuição federal, conforme os artigos 22, incisos I e XXVII, da Constituição Federal. Assim, a legislação estadual foi considerada formalmente inconstitucional.

Além do vício de origem, os desembargadores também destacaram que a lei impunha obrigações às empresas sem respaldo técnico. O percentual de 5% não foi fundamentado em estudo ou dado científico, o que, para o Judiciário, compromete os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Outro ponto sensível, segundo o voto do relator, desembargador Cláudio Santos, é o risco de demissões injustificadas. "A obrigatoriedade pode levar à substituição de trabalhadores já contratados apenas para cumprir a cota imposta, desrespeitando o princípio da proteção ao emprego previsto na Constituição", afirma o acórdão.

A decisão também apontou que a norma violava o princípio da livre iniciativa ao interferir diretamente na gestão de recursos humanos das empresas, ferindo a autonomia de critérios técnicos, operacionais e econômicos nas contratações.

Apesar de reconhecer a importância de ações afirmativas para incluir pessoas trans no mercado de trabalho, o Tribunal ressaltou que tais medidas precisam ser planejadas, com base em critérios objetivos e com transição gradual. “Políticas públicas precisam ser estruturadas para promover justiça, e não novas desigualdades”, concluiu o relator.

Com isso, tanto a lei quanto o decreto que a regulamentava foram anulados e deixam de ter efeito.

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