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Passo histórico no combate às falsas denúncias: STJ define que Lei Maria da Penha só vale com provas

A ministra Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu um importante passo para restabelecer o equilíbrio na aplicação da Lei Maria da Penha. Em decisão no Agravo em Recurso Especial nº 3.007.741, a magistrada deixou claro que a lei deve proteger mulheres vítimas de verdadeiras violências, e não servir como instrumento de vingança ou punição sem provas.

O caso, ocorrido em Manaus (AM), envolvia um homem acusado de agressão sem que houvesse comprovação dos fatos. A suposta vítima apresentou fotos e mensagens de aplicativo, mas o tribunal concluiu que o material não comprovava nem a autoria, nem a data das alegadas agressões. As imagens não identificavam a mulher com clareza, e as mensagens sequer passaram por perícia técnica.

Diante das fragilidades, a ministra manteve a absolvição do acusado e reforçou um princípio essencial da Justiça: ninguém pode ser condenado apenas pela palavra da vítima. Em seu voto, Marluce Caldas destacou que a Lei Maria da Penha é um marco na defesa das mulheres, mas não pode suprimir o direito constitucional à presunção de inocência.

“A proteção especial conferida pela Lei nº 11.340/2006 não supera o dever de o Estado provar, de forma robusta e inequívoca, a prática do crime”, escreveu a ministra.

A decisão fortalece o debate entre o combate à violência real e o perigo das falsas denúncias, que destroem reputações e famílias. Enquanto entidades feministas temem um “enfraquecimento” da lei, juristas e defensores das garantias individuais celebraram o entendimento como um avanço civilizatório, um lembrete de que justiça não pode ser feita com base em suposições.

O posicionamento do STJ não muda o texto da lei, mas reforça a responsabilidade do Estado em investigar com rigor técnico e provas concretas, garantindo que a Lei Maria da Penha cumpra seu verdadeiro propósito: proteger mulheres em risco real, e não punir inocentes por ressentimentos ou disputas pessoais.

A decisão deve servir de referência para futuras sentenças em todo o país, um marco de equilíbrio entre a proteção à mulher e o respeito à verdade.

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