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- Prazo final: empresas devem enviar comprovantes do IR até sexta-feira (27) -
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Empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira (27) para encaminhar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano-base 2025. Os documentos são indispensáveis para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, cujo envio começa em 15 de março e segue até 31 de maio.

Os informes podem ser disponibilizados por e-mail, aplicativos, links para download ou plataformas digitais. Não há obrigatoriedade de envio pelos Correios.

Os documentos permitem que a Receita Federal do Brasil cruze informações e identifique possíveis inconsistências na declaração.

Empregadores devem informar:

  • Total de rendimentos recebidos no ano
  • Valores descontados para a Previdência Social
  • Imposto de Renda retido na fonte
  • Contribuições para previdência complementar, se houver
  • Valores pagos a planos de saúde coletivos

Bancos e corretoras precisam detalhar saldos em contas correntes e investimentos. Caso o contribuinte tenha relacionamento com mais de uma instituição, deve reunir os informes de todas elas.

Quem recebe benefício do Instituto Nacional do Seguro Social pode acessar o comprovante pelo portal ou aplicativo Meu INSS, utilizando a mesma senha cadastrada para outros serviços.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer documentação, já que esses valores podem ser utilizados como dedução no imposto.

Desde 2023, o calendário do IR foi ajustado para garantir que a declaração pré-preenchida esteja disponível logo no início do período de envio. Como boa parte das informações chega ao Fisco apenas no fim de fevereiro, é necessário um tempo adicional para consolidação dos dados.

O contribuinte deve procurar o RH da empresa ou a instituição financeira. Persistindo o problema, é possível acionar a Receita.

Caso haja erro no documento, é preciso solicitar correção. Se o prazo final estiver próximo e o informe correto ainda não tiver sido entregue, a orientação é enviar a declaração com os dados disponíveis e depois fazer uma retificação, evitando multa por atraso.

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