Moradores afetados pelo transbordamento da lagoa de captação do Jardim Primavera, na Zona Norte de Natal, terão isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo referentes ao exercício de 2026. A medida foi oficializada pela Prefeitura de Natal e beneficia, inicialmente, 170 imóveis que sofreram danos durante os alagamentos registrados no início deste ano.
Segundo o município, a renúncia fiscal ultrapassa R$ 116 mil e contempla residências localizadas em áreas diretamente atingidas pelas fortes chuvas e pelo transbordamento da lagoa.
Benefício será concedido automaticamente
Os imóveis contemplados já foram identificados pela administração municipal e terão a isenção aplicada de forma automática pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), sem necessidade de solicitação por parte dos proprietários.
A relação completa dos endereços foi publicada no Diário Oficial do Município.
Quem tem direito à isenção
O benefício é destinado aos imóveis que sofreram prejuízos materiais em decorrência de alagamentos, inundações ou interdição parcial ou total provocados pelo transbordamento da lagoa de captação.
Para a concessão da isenção, os danos precisaram ser comprovados por meio de laudos técnicos emitidos pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes) e pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social.
Entre as situações consideradas pela legislação estão:
- Acúmulo de água que tenha impedido ou dificultado significativamente o uso do imóvel;
- Invasão da água no interior da residência, causando danos à estrutura ou aos bens;
- Interdição parcial ou total do imóvel determinada pelos órgãos competentes.
Ruas contempladas
Os imóveis beneficiados estão distribuídos em diversas vias do bairro Nossa Senhora da Apresentação, entre elas:
- Avenida Desembargador Francisco de Assis Martins;
- Rua Alexandre Pinto;
- Rua Coração de Maria;
- Rua Couto Magalhães;
- Rua da Liberdade;
- Rua Eider Carvalho;
- Rua Engenheiro Nerivaldo Soares;
- Rua José Luís da Silva;
- Rua Miguel de Cervantes;
- Rua Nova Canaã;
- Rua Nova Galileia;
- Rua Nova Jerusalém;
- Rua Nova Primavera;
- Rua Novo Oriente;
- Rua Rizomar Correia dos Santos;
- Travessa Cantor Jessé;
- Travessa Nova Jerusalém;
- Travessa Padre Cícero;
- Travessa Padre Pedro.
Moradores fora da lista ainda podem solicitar o benefício
Quem atende aos critérios estabelecidos pela nova lei, mas não aparece na relação oficial, poderá solicitar a inclusão junto à Secretaria Municipal de Finanças.
O prazo para apresentar o pedido é de até 30 dias após a publicação da legislação, mediante apresentação da documentação que comprove os prejuízos causados pelos alagamentos.
Restituição para quem já pagou
Os contribuintes que efetuaram o pagamento do IPTU ou da taxa de lixo referentes a 2026 também poderão solicitar a devolução dos valores.
Segundo a Prefeitura de Natal, o ressarcimento será realizado por meio de processo administrativo eletrônico, após análise da documentação apresentada.