Design sem nome (5)

Prefeitura de Natal perdoa IPTU e taxa de lixo de imóveis atingidos por alagamento na Zona Norte

Moradores afetados pelo transbordamento da lagoa de captação do Jardim Primavera, na Zona Norte de Natal, terão isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo referentes ao exercício de 2026. A medida foi oficializada pela Prefeitura de Natal e beneficia, inicialmente, 170 imóveis que sofreram danos durante os alagamentos registrados no início deste ano.

Segundo o município, a renúncia fiscal ultrapassa R$ 116 mil e contempla residências localizadas em áreas diretamente atingidas pelas fortes chuvas e pelo transbordamento da lagoa.

Benefício será concedido automaticamente

Os imóveis contemplados já foram identificados pela administração municipal e terão a isenção aplicada de forma automática pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), sem necessidade de solicitação por parte dos proprietários.

A relação completa dos endereços foi publicada no Diário Oficial do Município.

Quem tem direito à isenção

O benefício é destinado aos imóveis que sofreram prejuízos materiais em decorrência de alagamentos, inundações ou interdição parcial ou total provocados pelo transbordamento da lagoa de captação.

Para a concessão da isenção, os danos precisaram ser comprovados por meio de laudos técnicos emitidos pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes) e pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social.

Entre as situações consideradas pela legislação estão:

  • Acúmulo de água que tenha impedido ou dificultado significativamente o uso do imóvel;
  • Invasão da água no interior da residência, causando danos à estrutura ou aos bens;
  • Interdição parcial ou total do imóvel determinada pelos órgãos competentes.

Ruas contempladas

Os imóveis beneficiados estão distribuídos em diversas vias do bairro Nossa Senhora da Apresentação, entre elas:

  • Avenida Desembargador Francisco de Assis Martins;
  • Rua Alexandre Pinto;
  • Rua Coração de Maria;
  • Rua Couto Magalhães;
  • Rua da Liberdade;
  • Rua Eider Carvalho;
  • Rua Engenheiro Nerivaldo Soares;
  • Rua José Luís da Silva;
  • Rua Miguel de Cervantes;
  • Rua Nova Canaã;
  • Rua Nova Galileia;
  • Rua Nova Jerusalém;
  • Rua Nova Primavera;
  • Rua Novo Oriente;
  • Rua Rizomar Correia dos Santos;
  • Travessa Cantor Jessé;
  • Travessa Nova Jerusalém;
  • Travessa Padre Cícero;
  • Travessa Padre Pedro.

Moradores fora da lista ainda podem solicitar o benefício

Quem atende aos critérios estabelecidos pela nova lei, mas não aparece na relação oficial, poderá solicitar a inclusão junto à Secretaria Municipal de Finanças.

O prazo para apresentar o pedido é de até 30 dias após a publicação da legislação, mediante apresentação da documentação que comprove os prejuízos causados pelos alagamentos.

Restituição para quem já pagou

Os contribuintes que efetuaram o pagamento do IPTU ou da taxa de lixo referentes a 2026 também poderão solicitar a devolução dos valores.

Segundo a Prefeitura de Natal, o ressarcimento será realizado por meio de processo administrativo eletrônico, após análise da documentação apresentada.

Compartilhe esse texto nas suas redes sociais: