A Prefeitura do Natal vetou integralmente o Projeto de Lei nº 18/2025, que propunha proibir a contratação, pelo Município, de shows, artistas e eventos voltados ao público infantojuvenil que envolvessem conteúdos relacionados ao crime organizado, uso de drogas e outras práticas consideradas ilícitas. A decisão foi formalizada por meio de mensagem assinada pelo prefeito Paulinho Freire e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (24).
Na justificativa, o chefe do Executivo municipal alegou que a proposta invade competências exclusivas do Poder Executivo e fere o princípio da separação entre os três poderes, ao impor obrigações administrativas que extrapolam as atribuições do Legislativo.
O projeto, de autoria do vereador Subtenente Eliabe (PL), previa, além da proibição, a adoção de medidas voltadas à prevenção da violência e da exploração de crianças e adolescentes, com regulamentação e implementação por parte da Prefeitura, bem como a garantia de recursos orçamentários para sua execução.
Embora tenha reconhecido a relevância do tema, o prefeito argumentou que a proposição impõe obrigações diretas à Administração Pública, como fiscalização de eventos, aplicação de sanções administrativas e definição de critérios técnicos — ações que, segundo ele, são de responsabilidade exclusiva do Executivo.
“Ainda que a proposta tenha como objetivo contribuir com o enfrentamento de práticas ilícitas e a proteção de crianças e adolescentes, o texto incorre em vício de inconstitucionalidade ao determinar ações que exigem reestruturação de fluxos internos, alocação de recursos públicos e definição de competências, o que se insere no campo da discricionariedade administrativa”, destacou Paulinho Freire.
Diante disso, a Prefeitura entendeu que cabe apenas ao Executivo decidir sobre a viabilidade de ações como a proibição de contratações, fiscalização de eventos e concessão de apoio cultural ou patrocínios, especialmente quando envolvem medidas punitivas ou operacionais.
Com o veto, o projeto retorna à Câmara Municipal, que poderá manter ou derrubar a decisão do Executivo.