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- Vereador levanta suspeita sobre decisões judiciais após suspensão de sessões que votariam cassação de Brisa Bracchi -
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A suspensão de duas sessões da Câmara Municipal de Natal pela Justiça, ambas destinadas à votação do pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT), provocou uma reação dura do vereador Matheus Faustino (União Brasil), autor da denúncia. Em entrevistas concedidas na terça-feira 18 e reiteradas nesta quarta-feira 19, o parlamentar insinuou a possibilidade de “venda de sentenças” no Judiciário potiguar, sem apresentar qualquer prova.

Faustino afirmou que a população deveria “desconfiar” caso houvesse, segundo ele, uma interpretação “criativa” que aplicasse simultaneamente regras do regimento interno da Câmara e do Decreto-Lei 201/67, o que, em sua avaliação, beneficiaria diretamente a vereadora.

A declaração gerou forte repercussão. Em nota divulgada na tarde desta quarta, o parlamentar recuou, afirmando que a fala foi feita em meio ao “ambiente político” e que não teve a intenção de atribuir a qualquer magistrado conduta ilícita. Disse ainda que se referia a um “cenário hipotético e abstrato” e que sua manifestação está amparada pela liberdade de expressão no exercício do mandato.

A vereadora Brisa Bracchi classificou a fala como criminosa e disse que Faustino deverá explicar à Justiça “quem comprou e quem vendeu a sentença”. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte informou, por meio da assessoria, que não irá comentar as declarações.

As sessões foram suspensas após a justificativa da defesa de Brisa, que argumentou que o regimento interno da Câmara prevê notificação com 72 horas de antecedência para cada ato do processo. A vereadora recebeu comunicação para a sessão de terça-feira com menos de 24 horas. A nova sessão, marcada para esta quarta, também foi suspensa pelo mesmo motivo.

Com isso, a Câmara corre o risco de perder o prazo para conclusão do processo. O Decreto-Lei 201/67 prevê 24 horas para notificações e 90 dias para encerramento do julgamento. Já o regimento interno da Casa estabelece prazos mais amplos: 72 horas para notificação e 120 dias para conclusão.

O procurador-geral da Câmara, Gustavo Souza, afirmou que a Casa pediu esclarecimentos à Justiça sobre qual regra seguir e se os prazos estão suspensos desde a primeira decisão judicial, proferida na segunda-feira 17. Sem esses esclarecimentos, segundo ele, não é possível definir os próximos passos.

Faustino sustenta que, por decisão do Supremo Tribunal Federal, apenas a legislação federal pode regulamentar processos de cassação, e argumenta ser contraditório que a vereadora seja beneficiada ao mesmo tempo pelas regras internas e pelo decreto federal.

A defesa de Brisa entrou com pedido de arquivamento do processo, já que o prazo legal pode ter sido ultrapassado devido às suspensões das sessões.

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