Design sem nome (5)

Xanddy Harmonia notifica cantor baiano por uso da marca “Samba do Xandy”

O cantor Xanddy Harmonia notificou extrajudicialmente o músico Alexsander Lemos de Godoy, conhecido como Xandy, pelo uso indevido da marca “Samba do Xandy”. A ação foi protocolada após Alexsander registrar a marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), alegando direito de uso para apresentações musicais.

Segundo a assessoria de Xanddy Harmonia, o uso do nome configura infração de marca, causa confusão no público e caracteriza concorrência desleal. A notificação extrajudicial concedeu o prazo de 15 dias para que Alexsander remova todo conteúdo vinculado à marca e desista formalmente do registro junto ao Inpi.

Alexsander, que se apresenta em Ribeira do Pombal — a cerca de 300 km de Salvador — afirma que irá recorrer, caso a decisão seja oficializada. Ele registrou a marca em 2023, com concessão autorizada em 2025, para uso em shows de samba ao vivo.

“Acho que está errado o processo. O nome dele é Xanddy Harmonia, o meu é Samba do Xandy. Além disso, o dele tem dois ‘d’ e o meu tem um só”, declarou ao Metrópoles. “Tocamos estilos diferentes. Ele faz pagode baiano, eu faço samba mais tradicional, com influência do Rio e de São Paulo”, completou.

O advogado de Alexsander, Everson Sales, defende que não há infração. Segundo ele, os termos “Samba” e “Xandy” são genéricos e de uso comum. “O nome do meu cliente é um apelido comum para Alexandre ou Alexander. Samba é um gênero musical, portanto, de domínio público”, explicou.

Até o momento, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial não se manifestou sobre o caso. O espaço segue aberto para posicionamento.

Marcas registradas por Xanddy Harmonia

Xanddy Harmonia possui cinco registros ativos no Inpi, incluindo o nome artístico “Xanddy” — com exclusividade para uso como músico — e a marca “Xanddy Harmonia”, aplicada a diversas finalidades comerciais, como:

  • Entretenimento e educação musical: shows, aulas e composições;
  • Serviços comerciais: administração de empresas, agenciamento e publicidade;
  • Tecnologia: uso em equipamentos de gravação de áudio e vídeo.

A disputa segue em análise, e o desfecho dependerá da avaliação jurídica e do posicionamento oficial do Inpi.

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