Os moradores de condomínios residenciais e comerciais do Rio Grande do Norte passaram a contar com uma nova garantia para quem possui ou pretende adquirir um veículo elétrico. Entrou em vigor, nesta terça-feira (30), a lei que assegura o direito de instalar estações individuais de recarga em vagas de garagem privativas, desde que o custo da instalação seja arcado pelo próprio proprietário.
Publicada no Diário Oficial do Estado, a nova legislação impede que condomínios proíbam, de forma generalizada, a instalação dos equipamentos. A negativa somente será permitida quando houver comprovação de risco técnico ou à segurança da edificação, respaldada por laudo pericial.
Além de beneficiar os atuais proprietários de veículos elétricos, a norma também estabelece novas exigências para futuros empreendimentos imobiliários. Projetos protocolados após a entrada em vigor da lei deverão prever infraestrutura elétrica capaz de suportar a futura instalação de carregadores individuais nas garagens.
Para realizar a instalação, o morador deverá cumprir uma série de exigências técnicas. O equipamento precisa ser compatível com a capacidade elétrica disponível, atender às normas da distribuidora de energia e aos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de ser instalado por profissional habilitado, com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Outro requisito previsto na legislação é a comunicação prévia ao condomínio, acompanhada do projeto técnico da instalação.
A lei também autoriza que convenções condominiais e regimentos internos estabeleçam critérios relacionados ao padrão estético da fiação, ao procedimento de comunicação da obra e à responsabilidade pelo consumo de energia elétrica e por eventuais danos decorrentes da instalação ou do uso do equipamento.
Caso um condomínio recuse o pedido sem apresentar justificativa técnica devidamente comprovada, poderá sofrer sanções administrativas, incluindo advertência e aplicação de multa, conforme regulamentação que ainda será definida pelo Poder Executivo.
A medida acompanha o crescimento da frota de veículos elétricos e híbridos no estado e busca oferecer mais segurança jurídica para moradores e administradores de condomínios diante da expansão da mobilidade elétrica.