A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão imediata das provas objetivas do concurso público da Polícia Militar que estavam previstas para acontecer neste domingo (14). A decisão liminar foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal após ação movida pela Defensoria Pública do Estado (DPERN), que apontou irregularidades no edital do certame.
O concurso oferece 146 vagas para os Cursos de Formação de Praças da Saúde e Praças Músicos.
Segundo a Defensoria, alterações promovidas no edital retiraram vagas destinadas a candidatos indígenas e quilombolas e reduziram de 30% para 20% a reserva para candidatos pretos e pardos. As mudanças teriam ocorrido após a publicação de uma retificação anterior que havia ampliado as cotas, gerando expectativa legítima entre os candidatos beneficiados.
Outro ponto questionado foi a exclusão total de Pessoas com Deficiência (PcD) da seleção. De acordo com a ação, o edital utilizou de forma genérica a exigência de “aptidão plena” para impedir a participação desse público.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve possível afronta à legislação estadual de promoção da igualdade racial e também violação ao princípio da vedação ao retrocesso social. A decisão destaca ainda que a exclusão automática de candidatos com deficiência contraria entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
O juiz observou que os cargos ofertados incluem funções como técnico em enfermagem, radiologia, laboratório, farmácia e músicos, atividades que não envolvem diretamente o policiamento ostensivo, tornando questionável a restrição aplicada pelo edital.
Além de suspender as provas, a Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN) promovam a retificação do edital no prazo de dez dias.
A decisão estabelece o restabelecimento das cotas de 30% para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além da reserva mínima de 10% das vagas para Pessoas com Deficiência.
Também foi determinada a reabertura das inscrições por, no mínimo, 15 dias após a publicação do novo edital, garantindo ampla divulgação das alterações.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil.
Até o momento, a Polícia Militar não informou se pretende recorrer da decisão judicial.