Entrou em vigor nesta segunda-feira, 4 de maio, a Lei 15.397/2026, que aumenta as punições para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato, além de ampliar o rigor contra fraudes praticadas pela internet.
A nova legislação traz mudanças significativas no tempo de reclusão. O furto, por exemplo, passa a ter pena de um a seis anos, ampliando o limite máximo que antes era de quatro anos. No caso de celulares, a punição ficou ainda mais severa, variando de quatro a dez anos de prisão.
Crimes cometidos por meios eletrônicos também foram endurecidos. O furto digital agora pode levar a até dez anos de reclusão. Já o estelionato segue com pena de um a cinco anos, além de multa, mas entra no pacote de reforço no combate a golpes, especialmente os virtuais.
Outra mudança relevante atinge o crime de roubo com resultado morte, cuja pena mínima sobe de 20 para 24 anos. A receptação, que envolve compra ou ocultação de produtos roubados, também teve aumento, passando para dois a seis anos de prisão, além de multa.
A lei ainda prevê punição maior para quem interromper serviços de comunicação, como telefonia. Nesses casos, a pena passa a ser de dois a quatro anos de reclusão.
Em situações mais graves, a punição pode ser ainda maior. A legislação determina que as penas sejam aplicadas em dobro quando os crimes ocorrerem durante calamidade pública ou envolverem roubo e destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicações.
A expectativa é que o endurecimento das penas funcione como medida de combate ao aumento desses crimes e traga mais segurança à população.